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Aprova Lei Henry Borel com medidas protetivas a crianças vítimas de violência doméstica

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 3 de maio, projeto de lei que configura como crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos.

A lei foi nomeada de Henry Borel, em homenagem ao menino, de 4 anos, morto em março do ano passado, após ser espancado no apartamento em que vivia com a mãe e o padrasto, no Rio. O texto segue para sanção presidencial.

Conforme o artigo do projeto, quando identificado o crime hediondo, fica proibida a conversão da pena em pagamento de cestas básicas ou multa.

O PL também propõe medidas protetivas mais rígidas. Neste caso, é descrito que, em situações com risco à vida ou integridade da vítima, torna-se urgente o afastamento imediato do agressor do local. O procedimento pode ser feito por autoridades da área judicial ou policial, para evitar que a violência se repita.