A Câmara aprovou em março, o projeto de lei 4875/20, que inclui o pagamento de aluguéis entre as medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica. A matéria vai ao Senado.
Pelo PL, de autoria da deputada Marina Santos (PL-PI), o juiz poderá decidir, como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, a concessão de auxílio-aluguel com valor estabelecido pelo magistrado, não ultrapassando seis meses, fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima.
Os recursos para o pagamento desse auxílio-aluguel deverão vir de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) destinadas a benefícios eventuais para ajuda aos assistidos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.