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Empresa que pagar salário menor em função do gênero pode ser multada

Aprovado o projeto PLC 130/2011 que multa o empregador que remunerar um homem da mesma função que uma mulher de forma desigual!
O prazo de entrada com uma ação é de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

O valor da multa será correspondente a até cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação, observado prazo de prescrição contido na Constituição Federal (CF).