Planos e seguros de saúde, administrados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) ficam obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, em conformidade com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado.
Segundo a Lei 14.307/ 22 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) os pacientes terão a terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento.