O Projeto de Lei 2919/21 autoriza os pais a revisar os nomes dos filhos no registro de nascimento por até 45 dias. Nos casos em que não haja acordo entre os genitores, o texto permite a revisão do nome por via judicial no prazo de 90 dias do registro.
A proposta, apresentada pela deputada do PL, Policial Katia Sastre, inclui essas possibilidades de revisão de nomes na Lei dos Registros Públicos.
A lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro de grafia, após decisão judicial. Além disso, a pessoa poderá alterar o nome no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não prejudique os apelidos de família (sobrenomes). Outras alterações dependem de decisão judicial.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Fonte: Agência Câmara