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Projeto de Lei institui benefício de amparo aos órfãos em razão do crime de feminicídio

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que mais de 2.300 crianças se tornaram órfãs, em razão do crime de feminicídio, no Brasil. Segundo o estudo, uma mulher é morta a cada 7 horas, em média são 25 casos de mulheres assassinadas por semana. Com o aumento dos crimes de feminicídio, no Brasil, e a necessidade urgente de ser resolvida, há de atentar para outro problema nesse contexto: a lacuna existente na proteção social de crianças e adolescentes que perderam suas mães com este tipo de crime, principalmente, quando essas mães não possuem filiação previdenciária.  

 

Diante dessa realidade, o Deputado Federal, Capitão Alberto Neto (PL-AM), propôs o Projeto de Lei 3781/2021, que prevê o pagamento de um benefício de amparo aos filhos menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, tipificado no inc. VI do §2º do art. 121 do Código Penal.  

 

Esse benefício seria no valor de dois salários mínimos pagos aos filhos biológicos ou adotivos menores de mulher assassinada. No entanto, o recebimento do valor ficaria condicionado à aferição da frequência escolar do menor, de acordo com a Legislação aplicável à área de educação.  
 

Tramitação 

Tendo em vista a urgência do assunto, o Deputado Federal, Capitão Alberto Neto, autor do projeto, encaminhou pedido de requerimento de urgência para que o projeto vá a plenário, com mais celeridade.