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Violência Patrimonial: uma forma silenciosa de privar as mulheres

A violência patrimonial ocorre quando os objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher são destruídos, negados ou retirados. Em alguns casos de violência contra a mulher, o agressor utiliza-se da dependência financeira da vítima para oprimi-la e subjuga-la.
    
Ainda que menos conhecida de nós, a violência patrimonial deve ser denunciada e coibida. Um boletim de ocorrência pode ser registrado e, nesses casos, um juiz poderá determinar, liminarmente, a restituição de bens subtraídos pelo agressor, por exemplo. Contudo, muito além da denúncia, o combate a todos os tipos de violência contra as mulheres é dever de todas e todos que se preocupam com uma sociedade mais justa e plural, buscando a emancipação das mulheres e o desenvolvimento de sua plena atitude.

Fiquem atentas quanto a isso!  

Partido Liberal Mulher - Centro Oeste Paulista