Muitas pessoas têm dúvidas sobre as diferenças entre o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. O primeiro se destina à manutenção dos partidos políticos e é distribuído anualmente. Já o FEFC tem como objetivo financiar campanhas políticas e é repassado somente em anos eleitorais.
A prestação de contas dos recursos recebidos de cada Fundo é feita em momentos específicos e em processos distintos: na prestação de contas anual, para o Fundo Partidário; e na prestação de contas eleitorais, para o FEFC.
Fonte: TSE